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norma nº 929/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 929 / 1986
Date 1986-09-16
EmentaAutoriza o Ché6e do Executivo Municipal a fazer doação de terreno para a área de indústria, dano outras providencias.
native_id759

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PREFEITURA MUNHHPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
cipal a fazer de terreno pa
ra a àrea « dando ou -—
tras provi: =
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera -
is, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, !
em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art.1lº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a fazer a doação de um terreno com a área de 7.495 metros quadrados, lo
calizado no Bairro Afonsos, à firma Decinco Campestre Indústria Química
Ltda.
art.2º - O referido terreno citado no artigo 1º, é com -
posto por duas áreas distintas, com 2.664 (Dois mil seicentos e sessen-
ta e quatro) metros quadrados e 4.831 (Quatro mil oitocentos e trinta e
hum metros quadrados).
art.3º - As áreas a serem doadas foram adquiridas pela *
Prefeitura Municipal mediante autorização das Leis 873, de 18.01.85 e a
nº 905, de 01.11.85.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará
esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 16 de Setembro de 1986

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