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norma nº 36/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-09-12
EmentaAltera a Lei nº 894 - Código de Posturas, e a Lei Complementar nº 005/2002 - Sistema Tributário Municipal, para revogar dispoositivos legais que disciplinam o comércio ambulante e modificar dispositivos que regulamentam o exercício de atividade eventual e ambulante
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre — MG
LEI COMPLEMENTAR Nº 036 /2017
TITE
ADO BOEMO
Altera a Lei nº 894 — Código de
j Posturas, e a Lei Complementar nº
05/2002 —- Sistema Tributário
Municipal, para revogar dispositivos
Eámtna(s) va
do Andrada R piccircãe :
junto de Governo legais que disciplinam o comércio
SeCrotái
Prefeitura Municipal do Campestre
ambulante e modificar dispositivos
que regulamentam o exercício de
atividade eventual e ambulante, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei nº 894 — Código de Posturas, e a Lei Complementar
nº 05/2002 — Sistema Tributário Municipal, para revogar dispositivos legais que disciplinam
o comércio ambulante e modificar dispositivos que regulamentam o exercício de atividade
eventual e ambulante.
Art. 2º. O caput do artigo 118 da Lei Complementar nº 05/2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 118. É obrigatória a inscrição, na repartição
competente, dos comerciantes que pretendam exercer
atividade eventual e dos ambulantes autorizados por lei,
mediante o preenchimento de ficha própria, conforme
modelo fornecido pela Prefeitura.
Art. 3º. Ficam revogados os artigos 84 a 86, da Lei nº 894 (Código de Posturas).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campestre —
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84. C entro Campestre - MG
Campestre/MG, 12 de Setembro de 2017.
VOAVA my j
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

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