| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | Altera a Lei nº 894 - Código de Posturas, e a Lei Complementar nº 005/2002 - Sistema Tributário Municipal, para revogar dispoositivos legais que disciplinam o comércio ambulante e modificar dispositivos que regulamentam o exercício de atividade eventual e ambulante |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre — MG LEI COMPLEMENTAR Nº 036 /2017 TITE ADO BOEMO Altera a Lei nº 894 — Código de j Posturas, e a Lei Complementar nº 05/2002 —- Sistema Tributário Municipal, para revogar dispositivos Eámtna(s) va do Andrada R piccircãe : junto de Governo legais que disciplinam o comércio SeCrotái Prefeitura Municipal do Campestre ambulante e modificar dispositivos que regulamentam o exercício de atividade eventual e ambulante, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei altera a Lei nº 894 — Código de Posturas, e a Lei Complementar nº 05/2002 — Sistema Tributário Municipal, para revogar dispositivos legais que disciplinam o comércio ambulante e modificar dispositivos que regulamentam o exercício de atividade eventual e ambulante. Art. 2º. O caput do artigo 118 da Lei Complementar nº 05/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 118. É obrigatória a inscrição, na repartição competente, dos comerciantes que pretendam exercer atividade eventual e dos ambulantes autorizados por lei, mediante o preenchimento de ficha própria, conforme modelo fornecido pela Prefeitura. Art. 3º. Ficam revogados os artigos 84 a 86, da Lei nº 894 (Código de Posturas). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campestre — Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84. C entro Campestre - MG Campestre/MG, 12 de Setembro de 2017. VOAVA my j NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal