| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 1986 |
| Date | 1986-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a construir pontos de estacionamento de veículos na Praça Delfim Moreira, permitindo ainda, que sejam retirados os canteiros laterais da referida Praça, dando outras providencias. |
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Moreira, permitindo ainda, que sejam retirados os canteiros laterais da referida Praça, dando outras provi- dências. | O Povo do Município de Campestre. Estado de Minas Gerais, "e através de seus representantes na câmara Munhicipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. F art.1lº - Fica O chefe do Executivo Municipal autorizado a r a retirada dos canteiros laterais da Praça Delfim Moreira, res= guardando porém, as árvores existentes, para a construção de estacionamea to de veículos. | art.2º - Fica O cnefe do Executivo Municipal autorizado a construir estacionamentos em toda a extensão da Praça Delfim Moreira, em ambos os lados. ) | art.3º - Após construídos e determinados os locais para O | ] estacionamento de veículos, fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza | do a determinar o fiel cumprimento desta presente Lei. E prt .4º - A justificativa para à presente Lei, prende-se “o ao fato de, com o crescimento de nossa cidade, não estar ravendo mais 19. cais para se estacionar os veículos; sendo muito gi£ícil se conseguir es tacionar un veículo durante 08 dias e nos finais de semana. art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará * esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 07/de outubro de 1986 | ]