| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 1986 |
| Date | 1986-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal conceder Correção Salarial de 30% (Trinta por cento), para os Servidores Municipais Ativos e Inativos da Prefeitura Municipal de Campestre, dando outras providencias. |
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Autoriza o Cheto do aa Muni- |] cipal conceder Correção Salarial. | | 30% (Trinta por cento), para os Ser | ||] |! | | vidores Municipais Ativos e nat | Hi | Ni vos da Prefeitura. Municipal de RR a pestira, dando pi Pee ||| O Povo PA iunicípio de Compestro! Estado de Minas dpi; ] através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em o |! nome, ie ci a seguinte Lei. | Ir rart.1S |- picá o Chefe ão Executivo Municipal autorizado ui | ] conceder uma Correção Salarial aos Funcionários, Servidores da iii LÊ ra Municipal de Campestre. Art.2º - O válor da Correção Salarial citado no PM il primeiro desta Lei, será de 30% (Trinta Rea cento) sobre! os e atuais, | | | | dl 3º » A Correção Salatial citada nesta Lei, será paza todos os rd Municipais Ativos e Inativos. Art.48 - As Professôras, Merendeiras e Chefes e Pimp a da Rede Municipal de Educação, não serão beneficiadas pela gs tendo em vista, já haverem sido beneficiadas pata Lei boi de 19,11.85. | E! | | ado 5e nf pal mm desta Reá | etea fo chefe do E ii tos Suplementares, que so Ei er | parcialmente dotações const MR O lar 16º Line - bis Lei em vigor na data da sua publicação, rottoagindo seus cre : ra il) outubro de 1986, Gigo, paga pri om iii ll 3 19) 36. Campestre, 7 de MRE do 1986 di Hj | | Wa! | Eh E Dial | láuro Garcia ||| Municipal