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norma nº 931/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 931 / 1986
Date 1986-10-07
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal conceder Correção Salarial de 30% (Trinta por cento), para os Servidores Municipais Ativos e Inativos da Prefeitura Municipal de Campestre, dando outras providencias.
native_id761

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Autoriza o Cheto do aa Muni-
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através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em o
|! nome, ie ci a seguinte Lei. | Ir
rart.1S |- picá o Chefe ão Executivo Municipal autorizado ui |
]
conceder uma Correção Salarial aos Funcionários, Servidores da iii LÊ
ra Municipal de Campestre.
Art.2º - O válor da Correção Salarial citado no PM il
primeiro desta Lei, será de 30% (Trinta Rea cento) sobre! os e
atuais, | | | | dl
3º » A Correção Salatial citada nesta Lei, será paza
todos os rd Municipais Ativos e Inativos.
Art.48 - As Professôras, Merendeiras e Chefes e Pimp a
da Rede Municipal de Educação, não serão beneficiadas pela gs
tendo em vista, já haverem sido beneficiadas pata Lei boi
de 19,11.85. |
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bis Lei em vigor na data da sua publicação, rottoagindo seus cre :
ra il) outubro de 1986, Gigo, paga pri om iii ll 3 19) 36.
Campestre, 7 de MRE do 1986 di Hj
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Municipal

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