| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 1986 |
| Date | 1986-11-04 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convenio, doação de imóveis, construção de benfeitorias e da outras providencias. |
| native_id | 762 |
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Autoriza assinatura de convênio, doação de imóveis, construçao de benfeitorias e da outras providencias. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Camara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.le - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações-ide Minas Gerais S.A. - TELEMIG, e ou empresa por ela indicada, para Expansão de 400 terminais telefônicos com operação no sistema DDD/DDI. Art.2º - Fica também autorizado a firmar contra OQ tom serviç ticipaçao financeira com os primitentes assinantes do s pelo valor à vista de CZ$18.000,00 (Dezoito Mil Cruzados), para H residencial e €Z5$25.000,00 (Vinte e cinco mil cruzados), para a a não residencial, ou em até 24 (vinte e quatro) parcelas devidamente ajus tadas, repassando consequentemente os valores arrecadados a TELEMIG, con forme procedimentos a serem definiãos por aquela concessionária. Art.3º - Fica também autorizado a conceder a TELEMIG a i- senção de todos os tributos municipais, contribuições de melhorias e ta- xas, presentes e futuras, enquanto esta operar os serviços de telefonia no município de Campestre. 1 art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 04 de novembro de 1986 “vigor Mauro Garcia Prefeito Municipal Francisco Ferreira Guerrero Secretario