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← Campestre (MG)

norma nº 932/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 932 / 1986
Date 1986-11-04
EmentaAutoriza assinatura de convenio, doação de imóveis, construção de benfeitorias e da outras providencias.
native_id762

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Autoriza assinatura de convênio, doação
de imóveis, construçao de benfeitorias e
da outras providencias.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes na Camara Municipal decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei.
Art.le - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com a Telecomunicações-ide Minas Gerais S.A. - TELEMIG, e
ou empresa por ela indicada, para Expansão de 400 terminais telefônicos
com operação no sistema DDD/DDI.
Art.2º - Fica também autorizado a firmar contra
OQ
tom
serviç
ticipaçao financeira com os primitentes assinantes do s
pelo valor à vista de CZ$18.000,00 (Dezoito Mil Cruzados), para
H
residencial e €Z5$25.000,00 (Vinte e cinco mil cruzados), para a a
não residencial, ou em até 24 (vinte e quatro) parcelas devidamente ajus
tadas, repassando consequentemente os valores arrecadados a TELEMIG, con
forme procedimentos a serem definiãos por aquela concessionária.
Art.3º - Fica também autorizado a conceder a TELEMIG a i-
senção de todos os tributos municipais, contribuições de melhorias e ta-
xas, presentes e futuras, enquanto esta operar os serviços de telefonia
no município de Campestre.
1
art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará
esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 04 de novembro de 1986
“vigor Mauro Garcia
Prefeito Municipal
Francisco Ferreira Guerrero
Secretario

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