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norma nº 933/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 933 / 1986
Date 1986-11-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG a execução das obras de substituição das lâmpadas incandescentes em iluminação publica da cidade de Campestre, dando outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
-
Autoriza o Executivo Municipal a negociar
com a Companhia Energética de Minas Gera-
is-CEMIG a execuçao das obras de substitu
ição das lâmpadas incandescentes em ilumi
nação pública da, cidade de Campestre, dan
do outras providencias.
, O Povo dc Município de Campestre, Estado de Minas Gerais,
através.de seus representantes na Camara Municipal decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei.
; Art.lº - Fica a Prefeitura Municipal de Campestre autoriza
ara assinar "Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais -
CEMIG, para a execução de obras de substituição das lampadas incandescen
tes em iluminação pública no Município.
Art.2º - Fica O Executivo Municipal autorizado a efetuar
à CEMIG, Oo pagamento da importância de CZ$34.029,00 (Trinta e quatro mil
e vinte e nove cruzados),à título de obrigações especiais - contribuição
do consumidor e a ser integralizado da seguinte forma.:09 parcelas mensa
is iguais e sucessivas no valor de CZ$3.781,00 (Treis mil setecentos e o
itenta e hum cruzados), devendo a primeira ser paga em 30 de novembro de
1987, tudo de acordo e após a assinatura da "Carta-Acordo", a ser firma-
da para a execução dos serviços nela discriminados mediante utilização !
de arrecadação de cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias-ICM.
= 8 Único - À Companhia Energética de Minas Gerais S.A.-CEMIG
caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse !
artigo, para que o Executivo Múnicipal lhe outorgará em caráter irrevogá
vel e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem
necessários. E
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Fa Campestre, 18 de novembro de 1986
“Snitor Mauro Garcia a SLEES ES Guerrero
Prefeito Municipal -Setretário
N,

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