| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 1986 |
| Date | 1986-11-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG a execução das obras de substituição das lâmpadas incandescentes em iluminação publica da cidade de Campestre, dando outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS - Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gera- is-CEMIG a execuçao das obras de substitu ição das lâmpadas incandescentes em ilumi nação pública da, cidade de Campestre, dan do outras providencias. , O Povo dc Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através.de seus representantes na Camara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. ; Art.lº - Fica a Prefeitura Municipal de Campestre autoriza ara assinar "Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, para a execução de obras de substituição das lampadas incandescen tes em iluminação pública no Município. Art.2º - Fica O Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, Oo pagamento da importância de CZ$34.029,00 (Trinta e quatro mil e vinte e nove cruzados),à título de obrigações especiais - contribuição do consumidor e a ser integralizado da seguinte forma.:09 parcelas mensa is iguais e sucessivas no valor de CZ$3.781,00 (Treis mil setecentos e o itenta e hum cruzados), devendo a primeira ser paga em 30 de novembro de 1987, tudo de acordo e após a assinatura da "Carta-Acordo", a ser firma- da para a execução dos serviços nela discriminados mediante utilização ! de arrecadação de cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias-ICM. = 8 Único - À Companhia Energética de Minas Gerais S.A.-CEMIG caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse ! artigo, para que o Executivo Múnicipal lhe outorgará em caráter irrevogá vel e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. E Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Fa Campestre, 18 de novembro de 1986 “Snitor Mauro Garcia a SLEES ES Guerrero Prefeito Municipal -Setretário N,