| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 1986 |
| Date | 1986-11-18 |
| Ementa | Concede uma correção salarial para as Professoras, Merendeiras e Funcionarias do Órgão Municipal de Educação, ativas e inativas, no valor de 30%, dando outras providencias. |
| native_id | 764 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
o PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 934 Concede uma correção salatáãl para as Professoras, Megendeiras e Funcionári as do Órgão Municipal de Educação, a- tivas e inativas, no valor de 30%, * outras providencias. O Povo do Município de Campestre, Ebbado de Minas Gera - is, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, * em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal. autorizado a conceder uma correção salarial para as Professoras, Merendeiras e Fun cionárias do Orgão Municipal de Educação, ativas e inativas. Art.2º - A correção salarial citada no artigo primeiro * desta Lei, será de 30% (trinta por cento), sobre os salários atuais. Art.3º - Para atender as despesas decorrentes da execu - ção da presente Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ' abrir créditos suplementares que se fizerem necessários, anulando total ou parcialmente dotações do orçamento vigente. art.4º - Revogadas as disposições em contráriô, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1986. Campestre, 18 de novembro de 1986