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norma nº 934/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 934 / 1986
Date 1986-11-18
EmentaConcede uma correção salarial para as Professoras, Merendeiras e Funcionarias do Órgão Municipal de Educação, ativas e inativas, no valor de 30%, dando outras providencias.
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o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 934
Concede uma correção salatáãl para as
Professoras, Megendeiras e Funcionári
as do Órgão Municipal de Educação, a-
tivas e inativas, no valor de 30%, *
outras providencias.
O Povo do Município de Campestre, Ebbado de Minas Gera -
is, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, *
em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal. autorizado
a conceder uma correção salarial para as Professoras, Merendeiras e Fun
cionárias do Orgão Municipal de Educação, ativas e inativas.
Art.2º - A correção salarial citada no artigo primeiro *
desta Lei, será de 30% (trinta por cento), sobre os salários atuais.
Art.3º - Para atender as despesas decorrentes da execu -
ção da presente Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a '
abrir créditos suplementares que se fizerem necessários, anulando total
ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
art.4º - Revogadas as disposições em contráriô, entrará
esta Lei em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de outubro de 1986.
Campestre, 18 de novembro de 1986

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