| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 1986 |
| Date | 1986-11-18 |
| Ementa | Cria a Feira Livre de Campestre, determinando respectivo ponto e dando outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 936 Cria a Feira Livre de Campestre, de- terminando respectivo ponto e dando outras providências. o Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, atraveé de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu. em S68 noms, sanciono a seguinte Lei. Art .1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar a Feira Livre de Campestre. axt.2º = O ponto para O funcionamento da Feira Livre de Campestre, será na Praça Delfim Moreira, na Travessa defronte ao Colê- gioliormal Cônego Arthur . Axt.3º - Fica c Chefe do Executivo Municipal autrorizado a, em conjunto com a EMATER-MG, escritório de Campestre, providenciarem e confeccionarem o Ethatuo da Feira Livre de Campestre, que regerá e con terá as normas para funcionamento, fiscalização e outros temas referen — tes ao bom funcionamento da feira livre de Campestre. art .4º - Revogadas as aisposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 18 de novenbro de 1986