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norma nº 936/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 936 / 1986
Date 1986-11-18
EmentaCria a Feira Livre de Campestre, determinando respectivo ponto e dando outras providencias.
native_id766

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 936
Cria a Feira Livre de Campestre, de-
terminando respectivo ponto e dando
outras providências.
o Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais,
atraveé de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu. em S68
noms, sanciono a seguinte Lei.
Art .1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a criar a Feira Livre de Campestre.
axt.2º = O ponto para O funcionamento da Feira Livre de
Campestre, será na Praça Delfim Moreira, na Travessa defronte ao Colê-
gioliormal Cônego Arthur .
Axt.3º - Fica c Chefe do Executivo Municipal autrorizado
a, em conjunto com a EMATER-MG, escritório de Campestre, providenciarem
e confeccionarem o Ethatuo da Feira Livre de Campestre, que regerá e con
terá as normas para funcionamento, fiscalização e outros temas referen —
tes ao bom funcionamento da feira livre de Campestre.
art .4º - Revogadas as aisposições em contrário, entrará
esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 18 de novenbro de 1986

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