| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 1986 |
| Date | 1986-11-24 |
| Ementa | Estima a Receita e Fica a Despesa para o Exercício Financeiro de 1987. |
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A Camara Municipal de Campestre Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. xercício de 1987, (0) ceiro de 1987, seicentos mil cruzados) rendas em vigor. art.1º - A receita do Município é estimada em CZ$25.600.000, e será realizada med e outras receitas correntes e mediante o seguinte desão Receita Tributária. +. . «vv cs Receita Patrimonial . . . . .. Receita Industrial. +... Transferências Correntes. . .. Outras Tranf.Correntes. . . .. RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito. . . ... Alienação de Bens. +... ... Transferências de Capital . .. Outras Transf.de Capital. . .. TOTAL. aArt.?2º - A despesa do Município fica, igualmente, autorizada em . E . ) e cinco milhões e seicentos mil cruzados) e sera a discriminação constante do quadro anexo, que a a Receita o Exercício e Fica a Financeiro de 1987. Despesa ' Prefeito aprovou e eu, de capital, brameito.: - .CZS1.500.000, 118.000, 10.000, . . 13.613.663, o cê 230.000, 15.471.663, 1625 5.500,000, 290.000, 4.176.395, 161.942, 10. 128.337, para o exercício finan cz$25.600.000, realizada de acordo com (Vinte e faz parte integrante des ta Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramen- to por elemente.: (art.2º do Decreto-Lei “1875/81). de tio e a vi CEP 57.730 GERAIS RECEITAS CORRENTES - Despesas Ge custeio 11.557 «000, - Transferências Correntes 1.183.000, 12.740.000, DESPESAS DE CAPITAL - Investimentos 12.270.000, - Inversões Financeiras 200.000, - Transferências de Capital 390.000, 12.860.000, TOTAL. .. cc cc. + + «25.600.000, Art.3º - Fica O Prefeito Municipal autorizado a.: a) realizar operações de crédito por antecipação de ceita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada cd nos termos do arti.67 da Constituição Federal p t vigente até O limite de 40% (quarent 8 1º, da Lei 4320/64; c) anular, paricai ou totalmente, dotações do presente or camento como recursos à abertura de créditos adicionais. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação, digo, entrará esta Lei em vigor em 1º (Primeiro) de janeiro de 1987. Prefeitura Municipal de Campestre, aos 24 dias do mes de novembro de 1986. rd - Cro erre * Vitof Mauro Garcia Prefeito Municipal Francisco Ferreira Guerrero Secretario