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norma nº 937/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 937 / 1986
Date 1986-11-24
EmentaEstima a Receita e Fica a Despesa para o Exercício Financeiro de 1987.
native_id767

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

A Camara Municipal de Campestre
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
xercício de 1987,
(0)
ceiro de 1987,
seicentos mil cruzados)
rendas
em vigor.
art.1º - A receita do Município
é estimada em CZ$25.600.000,
e será realizada med
e outras receitas correntes e
mediante o seguinte desão
Receita Tributária. +. . «vv cs
Receita Patrimonial . . . . ..
Receita Industrial. +...
Transferências Correntes. . ..
Outras Tranf.Correntes. . . ..
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito. . . ...
Alienação de Bens. +... ...
Transferências de Capital . ..
Outras Transf.de Capital. . ..
TOTAL.
aArt.?2º - A despesa do Município
fica, igualmente, autorizada em
. E . ) e
cinco milhões e seicentos mil cruzados) e sera
a discriminação constante do quadro anexo, que
a a Receita
o Exercício
e Fica a
Financeiro de 1987.
Despesa '
Prefeito
aprovou e eu,
de capital,
brameito.:
- .CZS1.500.000,
118.000,
10.000,
. . 13.613.663,
o cê 230.000,
15.471.663,
1625 5.500,000,
290.000,
4.176.395,
161.942,
10. 128.337,
para o exercício finan
cz$25.600.000,
realizada de acordo com
(Vinte e
faz parte integrante des
ta Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramen-
to por elemente.: (art.2º do Decreto-Lei “1875/81).
de tio e a
vi
CEP 57.730 GERAIS
RECEITAS CORRENTES
- Despesas Ge custeio 11.557 «000,
- Transferências Correntes 1.183.000,
12.740.000,
DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos 12.270.000,
- Inversões Financeiras 200.000,
- Transferências de Capital 390.000,
12.860.000,
TOTAL. .. cc cc. + + «25.600.000,
Art.3º - Fica O Prefeito Municipal autorizado a.:
a) realizar operações de crédito por antecipação de
ceita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada
cd
nos termos do arti.67 da Constituição Federal
p
t
vigente até O limite de 40% (quarent
8 1º, da Lei 4320/64;
c) anular, paricai ou totalmente, dotações do presente or
camento como recursos à abertura de créditos adicionais.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará
esta Lei em vigor na data da sua publicação, digo, entrará esta Lei em
vigor em 1º (Primeiro) de janeiro de 1987.
Prefeitura Municipal de Campestre, aos 24 dias do mes de
novembro de 1986. rd
-
Cro erre
* Vitof Mauro Garcia
Prefeito Municipal
Francisco Ferreira Guerrero
Secretario

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