| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-05-22 |
| Ementa | Resolução 002 2013 - Mesa - Aprovação da contas do Executivo de 2011 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO 002/2013. Acata o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nas contas da Prefeitura Municipal de Campestre, Exercício Financeiro de 2011, gestão do prefeito Nivaldo Donizete Muniz, aprovando as aludidas contas e dando outras providências. A Câmara Municipal de Campestre, no uso de suas atribuições legais e nos termos od do art. 38 - VII e art. 57 e seus parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Campestre, c/c art. 31, S 2º da Constituição Federal, aprova a seguinte RESOLUÇÃO. : Art. 1º Fica APROVADO em todos os seus termos o Parecer Prévio do Tribunal de Contas de nº 872862, aprovando as contas do Município de Campestre, Exercício Financeiro de 2011, gestão do prefeito Nivaldo Donizete Muniz. Art. 2º A presente Resolução deverá ser encaminhada ao Chefe do Serviço de Fazenda da Prefeitura Municipal de Campestre e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para as providências legais e cabíveis. Campestre, 22 de maio de 2013. Saulc Francisco de Paula Vice-Presidente Birsao DA Gado» Secretário E-mail: camaracampestre O outcenter.com.br Home-page: www.camaracampestre.mg.gov.br Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (0xx35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais