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norma nº 2/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-05-22
EmentaResolução 002 2013 - Mesa - Aprovação da contas do Executivo de 2011
native_id775

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO 002/2013.
Acata o Parecer Prévio do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais nas
contas da Prefeitura Municipal de
Campestre, Exercício Financeiro de
2011, gestão do prefeito Nivaldo
Donizete Muniz, aprovando as aludidas
contas e dando outras providências.
A Câmara Municipal de Campestre, no uso
de suas atribuições legais e nos termos
od do art. 38 - VII e art. 57 e seus
parágrafos, da Lei Orgânica do
Município de Campestre, c/c art. 31, S
2º da Constituição Federal, aprova a
seguinte RESOLUÇÃO. :
Art. 1º Fica APROVADO em todos os seus termos o Parecer
Prévio do Tribunal de Contas de nº 872862,
aprovando as contas do Município de Campestre,
Exercício Financeiro de 2011, gestão do prefeito
Nivaldo Donizete Muniz.
Art. 2º A presente Resolução deverá ser encaminhada ao
Chefe do Serviço de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Campestre e ao Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais para as providências legais
e cabíveis.
Campestre, 22 de maio de 2013.
Saulc Francisco de Paula
Vice-Presidente
Birsao DA Gado»
Secretário
E-mail: camaracampestre O outcenter.com.br
Home-page: www.camaracampestre.mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (0xx35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais

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