| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-05-22 |
| Ementa | Resolução 003 2013 - Mesa - Aprovação da contas do Executivo de 2004 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO 003/2013. Acata o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nas contas da Prefeitura Municipal de Campestre, Exercício Financeiro de 2004, gestão do prefeito Dr. Dalmo Messias Latrônico, aprovando as aludidas contas e dando outras providências. A Câmara Municipal de Campestre, no uso — de suas atribuições legais e nos termos do art. 38 -— VII e art. 57 e seus parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Campestre, c/c art. 31, $ 2º da Constituição Federal, aprova a seguinte RESOLUÇÃO. : Art. 1º Fica APROVADO em todos os seus termos o Parecer Prévio do Tribunal de Contas de nº 696717, aprovando as contas do Município de Campestre, Exercício Financeiro de 2004, gestão do prefeito Dr. Dalmo Messias Latrônico. Art. 2º A presente Resolução deverá ser encaminhada ao Chefe do Serviço de Fazenda da Prefeitura Municipal de Campestre e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para as providências legais e cabíveis. Campestre, 22 de maio de 2013. E-mail: camaracampestre O outcenter.com.br Home-page: www.camaracampestre.mg.gov.br Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (0xx35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais