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norma nº 3/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-05-22
EmentaResolução 003 2013 - Mesa - Aprovação da contas do Executivo de 2004
native_id776

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO 003/2013.
Acata o Parecer Prévio do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais nas
contas da Prefeitura Municipal de
Campestre, Exercício Financeiro de
2004, gestão do prefeito Dr. Dalmo
Messias Latrônico, aprovando as
aludidas contas e dando outras
providências.
A Câmara Municipal de Campestre, no uso
— de suas atribuições legais e nos termos
do art. 38 -— VII e art. 57 e seus
parágrafos, da Lei Orgânica do
Município de Campestre, c/c art. 31, $
2º da Constituição Federal, aprova a
seguinte RESOLUÇÃO. :
Art. 1º Fica APROVADO em todos os seus termos o Parecer
Prévio do Tribunal de Contas de nº 696717,
aprovando as contas do Município de Campestre,
Exercício Financeiro de 2004, gestão do prefeito
Dr. Dalmo Messias Latrônico.
Art. 2º A presente Resolução deverá ser encaminhada ao
Chefe do Serviço de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Campestre e ao Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais para as providências legais
e cabíveis.
Campestre, 22 de maio de 2013.
E-mail: camaracampestre O outcenter.com.br
Home-page: www.camaracampestre.mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (0xx35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais

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