| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-10-15 |
| Ementa | Resolução 003 2014 - Mesa - Aprovação das contas do Executivo Municipal de 2012. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO 003/2014. Acata o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nas contas da Prefeitura Municipal de Campestre, Exercício Financeiro de 2012, gestão do prefeito Nivaldo Donizete Muniz, aprovando as aludidas contas e dando outras providências. A Câmara Municipal de Campestre, no uso de suas atribuições legais e nos termos ss do art. 38 - VII e art. 57 e seus parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Campestre, c/c art. 31, S 2º da Constituição Federal, aprova a seguinte RESOLUÇÃO. : Art. 1º Fica APROVADO em todos os seus termos o Parecer Prévio do Tribunal de Contas de nº 887.197, aprovando as contas do Município de Campestre, Exercício Financeiro de 2012, gestão do prefeito Nivaldo Donizete Muniz. Art. 2º A presente Resolução deverá ser encaminhada ao Chefe do Serviço de Fazenda da Prefeitura Municipal de Campestre e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para as providências legais e cabíveis. Campestre, 15 de outubro de 2014. ernaldo fuiz Franco Vice ZA caldo oldo fã Filho Secretário E-mail: camaracampestre O outcenter.com.br Home-page: www.camaracampestre.mg.gov.br Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (0xx35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais