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norma nº 3/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-10-15
EmentaResolução 003 2014 - Mesa - Aprovação das contas do Executivo Municipal de 2012.
native_id780

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO 003/2014.
Acata o Parecer Prévio do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais nas
contas da Prefeitura Municipal de
Campestre, Exercício Financeiro de
2012, gestão do prefeito Nivaldo
Donizete Muniz, aprovando as aludidas
contas e dando outras providências.
A Câmara Municipal de Campestre, no uso
de suas atribuições legais e nos termos
ss do art. 38 - VII e art. 57 e seus
parágrafos, da Lei Orgânica do
Município de Campestre, c/c art. 31, S
2º da Constituição Federal, aprova a
seguinte RESOLUÇÃO. :
Art. 1º Fica APROVADO em todos os seus termos o Parecer
Prévio do Tribunal de Contas de nº 887.197,
aprovando as contas do Município de Campestre,
Exercício Financeiro de 2012, gestão do prefeito
Nivaldo Donizete Muniz.
Art. 2º A presente Resolução deverá ser encaminhada ao
Chefe do Serviço de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Campestre e ao Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais para as providências legais
e cabíveis.
Campestre, 15 de outubro de 2014.
ernaldo fuiz Franco
Vice ZA
caldo oldo fã Filho
Secretário
E-mail: camaracampestre O outcenter.com.br
Home-page: www.camaracampestre.mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (0xx35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais

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