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norma nº 4/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-11-17
EmentaResolução 004 2014 - Mesa - Proíbe receber projeto de desmembramento e prolongamento de ruas e loteamentos
native_id781

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO 004/2014.
Proíbe recebimento de qualquer tipo de
Projeto de Lei de prolongamento de ruas
e Loteamentos em desacordo com a Lei
Federal 6766/79 e Lei Orgânica
Municipal e dá outras providências..
A Câmara Municipal de Campestre, no uso
de suas atribuições legais e nos termos
do que determina a Lei Orgânica
Municipal e Lei Federal 6766/79, aprova
a seguinte RESOLUÇÃO. :
Art. 1º A partir da presente data, fica a Secretaria da
Câmara Municipal de Campestre proibida de
protocolizar qualquer tipo de Projeto de Lei que
disponha sobre Loteamentos em desacordo com o
determinado na Lei Federal 6766/79 e Lei Orgânica
Municipal.
Art. 2º Fica também proibido, a partir desta data, o
protocolo, por parte da secretaria, de qualquer
tipo de Projeto de Lei que disponha sobre
prolongamento de ruas que estejam em desacordo com
a Lei Federal e com a Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Campestre, 17 de novembro de 2014.
Vice-Presidente
Y .
Lualdo Ac e: LM
/Geraldo Franco Filho
Secretário
E-mail: camaracampestre O outcenter.com.br
Home-page: www.camaracampestre.mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (0xx35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais

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