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norma nº 1/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-01-01
EmentaResolução 001 2015 - Mesa Diretora - Reajusta subsídios dos vereadores para 2015.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Resolução Nº 001/2015.
Reajusta os subsídios do Vereador da
Câmara Municipal de Campestre e dá outras
providências.
Faço saber que o Povo do Município de
Campestre, através de seus representantes
na Câmara Municipal decretou e eu
promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º.Fica reajustado o subsídio do Vereador da Câmara Municipal
de Campestre para o período da Sessão Legislativa de 2015,
atendendo ao disposto no Art. 6º da Resolução 004 de
14.08.2012.
Parágrafo Único. Para cálculo do valor estipulado no caput
do artigo, aplicar-se-á o percentual de 6,23% (seis vírgula
vinte e três por cento), conforme INPC do IBGE apurado em
- 31 de dezembro de 2014.
Art. 3º. Para cumprimento desta Resolução o Serviço de
Contabilidade executará mensalmente todos os cálculos e
fórmulas de controle da despesa prevista na Constituição
Federal e Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000,
consignando-os nos respectivos balancetes.
Parágrafo único. Extrapolado os limites máximos
constitucionais o Serviço de Contabilidade notificará o
Presidente da Câmara Municipal das medidas
administrativas que deverá tomar para redução das
despesas, retornando-as de imediato aos parâmetros pré-
estabelecidos.
E-mail: camaracampestre O outcenter.com.br
Home-page: www.camaracampestre.mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (0xx35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º. Registrada e publicada nos locais de costume esta resolução
entrará imediatamente em vigor.
Presidente
Luc Lh
Ger, Franço Filho, .
2 e-Presidente
Dr. b Eita Antônio Bo
Secretári
E-mail: camaracampestre O outcenter.com.br
Home-page: www.camaracampestre.mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (0xx35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais

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