| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | Resolução 002 2015 - Mesa - Aprovação da contas do Executivo - 2013. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO 002/2015. Acata o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nas contas da Prefeitura Municipal de Campestre, Exercício Financeiro de 2013, gestão do prefeito Valdevino Felisberto dos Reis, aprovando as aludidas contas e dando outras providências. A Câmara Municipal de Campestre, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 38 -— VII e art. 57 e seus parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Campestre, c/c art. 31, S$S 2º da Constituição Federal, aprova a seguinte RESOLUÇÃO. : Art. 1º Fica APROVADO em todos os seus termos o Parecer Prévio do Tribunal de Contas de nº 913091, aprovando as contas do Município de Campestre, Exercício Financeiro de 2013, gestão do prefeito Valdevino Felisberto dos Reis. Art. 2º A presente Resolução deverá ser encaminhada ao Chefe do Serviço de Fazenda da Prefeitura ma Municipal de Campestre e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para as providências legais e cabíveis. a Campestre, 102 )de março de 2015. Fe o Luiz Franco fesident LAGUXO ALL co E / Seraldo rãfico Filho / Vic » Secretário E-mail: camaracampestre O outcenter.com.br Home-page: www.camaracampestre.mg.gov.br Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (0xx35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais