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norma nº 2/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-03-02
EmentaResolução 002 2015 - Mesa - Aprovação da contas do Executivo - 2013.
native_id783

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO 002/2015.
Acata o Parecer Prévio do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais nas
contas da Prefeitura Municipal de
Campestre, Exercício Financeiro de
2013, gestão do prefeito Valdevino
Felisberto dos Reis, aprovando as
aludidas contas e dando outras
providências.
A Câmara Municipal de Campestre, no uso
de suas atribuições legais e nos termos
do art. 38 -— VII e art. 57 e seus
parágrafos, da Lei Orgânica do
Município de Campestre, c/c art. 31, S$S
2º da Constituição Federal, aprova a
seguinte RESOLUÇÃO. :
Art. 1º Fica APROVADO em todos os seus termos o Parecer
Prévio do Tribunal de Contas de nº 913091,
aprovando as contas do Município de Campestre,
Exercício Financeiro de 2013, gestão do prefeito
Valdevino Felisberto dos Reis.
Art. 2º A presente Resolução deverá ser encaminhada ao
Chefe do Serviço de Fazenda da Prefeitura
ma Municipal de Campestre e ao Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais para as providências legais
e cabíveis. a
Campestre, 102 )de março de 2015.
Fe o Luiz Franco
fesident
LAGUXO ALL co E
/ Seraldo rãfico Filho
/ Vic
»
Secretário
E-mail: camaracampestre O outcenter.com.br
Home-page: www.camaracampestre.mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (0xx35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais

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