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norma nº 3/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-03-12
EmentaResolução 003 2015 - Mesa Diretora - Aumento salarial dos servidores.
native_id784

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO 003/2015.
Dispõe sobre o aumento salarial dos
Servidores da Câmara Municipal de
Campestre e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campestre, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o determinado na
Lei Orgânica Municipal e na Resolução
002/03, RESOLVE.:
Art. 1º Ficam aumentados os salários dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Campestre no
percentual de 10,00 (dez por cento) sobre os
níveis salariais atuais.
Art. 2º O valor da UPV passará a ser de R$ 37,46 (trinta e
sete reais e quarenta e seis centavos), conforme
disposto no art. 30 da Resolução 002/03.
Art. 3º A Data Base ou Reclassificação Geral dos salários
dos Servidores da Câmara Municipal de Campestre
será sempre no mês de março de cada ano.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
1º de março de 2015.
Campestre, e março de 2015.
Lies A
Geraldo raro, o PÉLhO
Vice-President
Lea É6 np DA Pesçes
vV ecretário
E-mail: camaracampestre O outcenter.com.br
Home-page: www.camaracampestre.mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (0xx35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais

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