| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2015 |
| Date | 2015-03-12 |
| Ementa | Resolução 003 2015 - Mesa Diretora - Aumento salarial dos servidores. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO 003/2015. Dispõe sobre o aumento salarial dos Servidores da Câmara Municipal de Campestre e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campestre, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o determinado na Lei Orgânica Municipal e na Resolução 002/03, RESOLVE.: Art. 1º Ficam aumentados os salários dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Campestre no percentual de 10,00 (dez por cento) sobre os níveis salariais atuais. Art. 2º O valor da UPV passará a ser de R$ 37,46 (trinta e sete reais e quarenta e seis centavos), conforme disposto no art. 30 da Resolução 002/03. Art. 3º A Data Base ou Reclassificação Geral dos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Campestre será sempre no mês de março de cada ano. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2015. Campestre, e março de 2015. Lies A Geraldo raro, o PÉLhO Vice-President Lea É6 np DA Pesçes vV ecretário E-mail: camaracampestre O outcenter.com.br Home-page: www.camaracampestre.mg.gov.br Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (0xx35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais