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norma nº 4/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-08-12
EmentaResolução 004 2016 - Mesa - Fixa o subsídio dos Vereadores para 2017 a 2020.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 004/16
Fixa os subsídios dos Vereadores
da Câmara Municipal de Campestre
para a Legislatura 2017 a 2020 e
dá outras providências.
(o) “da Câmara Municipal de
E uso de suas atribuições
umpritênto aos Incisos V e VI
do as * Constituição Federal,
la Emendas Constitucionais nº
19 * 25/2000, observados os critérios
es cidosm na Lei Orgânica Municipal, faz
eva Câmara Municipal RBRomou e ele
apsguinte Resolúção.
Art. 1º Os
perceberão
Resolução:
—Wunicábio de Campestre
' mênsais nos termos desta
IR
Art. 2º Os Ras (fuácipio de Campestre
perceberão um ídio-mensal em parcela única
correspondente ao valor de R$ 3.700,00 (três mil
e setecentos reais).
Art.3º É vedado o pagamento de verba de representação ao
Presidente da Câmara Municipal de Campestre.
Art. 4º A ausência dos Vereadores à reunião plenária da
Câmara Municipal de Campestre, implicará em
desconto de seus subsídios, o valor proporcional
ao número total de faltas em relação ao total de
reuniões mensais, fixadas na Lei Orgânica e no
Regimento Interno.
Art. 5º Em caso de viagem a serviço e para fora do
Município ou em representação da Câmara, desde
que aprovada pela Mesa, o Vereador perceberá as
E-mail: camaracampestre(Moutcenter.com.br
Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br
Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
diárias fixadas nos termos do Decreto Legislativo
que aprove tais diárias.
Art. 6º Os valores dos subsídios de que trata esta
Resolução poderão ser recompostos anualmente,
face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo
índice do INPC calculado pelo IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística), sempre no
primeiro dia do mês de janeiro a partir de 2.018,
obedecidos os limites e critérios da legislação
vigente e em pecial naConstituição Federal.
Art. 7º O total Poder Legislativo
Municipal,
e excluído a Ea Inativos, não poderá
ultrapassaY «€ = ptean de 6% (seis por cento)
do ' somató | Receita | Tributária e das
Transfe L efetivamente realizadas no
Exercícios. anterior. (Art... 25-A, inciso I da
Emenda A oe 25/2000)".
Art. 8º A Câmara = x campestre não poderá gastar
mais de é a ento) de sua Receita
com a folha « mo &ncluindo os gastos com
subsídio : sreadpres. (Art. 29-A, S 1º da
Emenda Co | Vendd 55/2000).
Art. 9º Ficam ainda o vados -6s limites estabelecidos
no Art. 20, III, letra “a” e 19 da Lei
Complementar 101/2000, para a fixação dos
presentes subsídios. E
Ss 1º —- Não se considera, para fins desta
Resolução, como Receita.:
1 -— Recursos provenientes de operações de crédito
ou empréstimos.
II — Recursos provenientes de alienação de bens
municipais.
III = Transferências intragovernamentais
provenientes de convênios de qualquer natureza.
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Art.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
S 2º — O Prefeito Municipal, para permitir o fiel
acompanhamento das normas desta Resolução
encaminhará, mês a mês, à Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Campestre, o valor da arrecadação
efetivamente realizada no Município.
Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de
janeiro de 2017, revogadas as disposições em
contrário, )
camp le agosto de 2016.
Presfãente
Dr es, — cesPresidente
y
o Bilho = secretário
Ertoail. camaracampestre(Douteenter.com br
me.govir . .
O cer 27 7130-000 - Campestre - Minas Gerais

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