| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-08-12 |
| Ementa | Resolução 004 2016 - Mesa - Fixa o subsídio dos Vereadores para 2017 a 2020. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 004/16 Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Campestre para a Legislatura 2017 a 2020 e dá outras providências. (o) “da Câmara Municipal de E uso de suas atribuições umpritênto aos Incisos V e VI do as * Constituição Federal, la Emendas Constitucionais nº 19 * 25/2000, observados os critérios es cidosm na Lei Orgânica Municipal, faz eva Câmara Municipal RBRomou e ele apsguinte Resolúção. Art. 1º Os perceberão Resolução: —Wunicábio de Campestre ' mênsais nos termos desta IR Art. 2º Os Ras (fuácipio de Campestre perceberão um ídio-mensal em parcela única correspondente ao valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). Art.3º É vedado o pagamento de verba de representação ao Presidente da Câmara Municipal de Campestre. Art. 4º A ausência dos Vereadores à reunião plenária da Câmara Municipal de Campestre, implicará em desconto de seus subsídios, o valor proporcional ao número total de faltas em relação ao total de reuniões mensais, fixadas na Lei Orgânica e no Regimento Interno. Art. 5º Em caso de viagem a serviço e para fora do Município ou em representação da Câmara, desde que aprovada pela Mesa, o Vereador perceberá as E-mail: camaracampestre(Moutcenter.com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS diárias fixadas nos termos do Decreto Legislativo que aprove tais diárias. Art. 6º Os valores dos subsídios de que trata esta Resolução poderão ser recompostos anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sempre no primeiro dia do mês de janeiro a partir de 2.018, obedecidos os limites e critérios da legislação vigente e em pecial naConstituição Federal. Art. 7º O total Poder Legislativo Municipal, e excluído a Ea Inativos, não poderá ultrapassaY «€ = ptean de 6% (seis por cento) do ' somató | Receita | Tributária e das Transfe L efetivamente realizadas no Exercícios. anterior. (Art... 25-A, inciso I da Emenda A oe 25/2000)". Art. 8º A Câmara = x campestre não poderá gastar mais de é a ento) de sua Receita com a folha « mo &ncluindo os gastos com subsídio : sreadpres. (Art. 29-A, S 1º da Emenda Co | Vendd 55/2000). Art. 9º Ficam ainda o vados -6s limites estabelecidos no Art. 20, III, letra “a” e 19 da Lei Complementar 101/2000, para a fixação dos presentes subsídios. E Ss 1º —- Não se considera, para fins desta Resolução, como Receita.: 1 -— Recursos provenientes de operações de crédito ou empréstimos. II — Recursos provenientes de alienação de bens municipais. III = Transferências intragovernamentais provenientes de convênios de qualquer natureza. E-mail: camaracampestre(Moutcenter.com.br Home-page: www.campestre.cam.mg.gov.br Rua Ambrosina Ferreira, 136 - Tel. (35) 3743-2171 - Fax 3743-1910 - Cep. 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais Art. 10 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS S 2º — O Prefeito Municipal, para permitir o fiel acompanhamento das normas desta Resolução encaminhará, mês a mês, à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campestre, o valor da arrecadação efetivamente realizada no Município. Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário, ) camp le agosto de 2016. Presfãente Dr es, — cesPresidente y o Bilho = secretário Ertoail. camaracampestre(Douteenter.com br me.govir . . O cer 27 7130-000 - Campestre - Minas Gerais