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norma nº 944/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 944 / 1987
Date 1987-03-06
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Loja Maçônica "Arautos da Paz", situada nesta cidade de Campestre.
native_id794

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LE 4
Declara de Utilidade Pública Muni
e a Loja Maçônica “Araútos da
", Situada nesta cidade de Cam
pestre.
do O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes na Câmara Municipal decreta,se eu, em seu
nome sanciono a seguinte Lei.
Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
Loja Maçônica “Araútos da Paz", situada nesta cidade de Campestre.
Art.2º - Justífica o Artigo primeiro da presente Lei, o *
fato de que, em nosso Município, a Maçonaria tem prestado grandes servi-
ços aos mais fracos ou âqueles que necessitam de ajuda, e nada mais jus-
to que a declaremos de Utilidade Pública Municipal, para que a mesma pos
sa assim, prestar mais auxílios às pessoas carentes ou menos favorecidas.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará '
esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 06 de Março de 1987

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