| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 1987 |
| Date | 1987-03-06 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Loja Maçônica "Arautos da Paz", situada nesta cidade de Campestre. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS LE 4 Declara de Utilidade Pública Muni e a Loja Maçônica “Araútos da ", Situada nesta cidade de Cam pestre. do O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta,se eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Loja Maçônica “Araútos da Paz", situada nesta cidade de Campestre. Art.2º - Justífica o Artigo primeiro da presente Lei, o * fato de que, em nosso Município, a Maçonaria tem prestado grandes servi- ços aos mais fracos ou âqueles que necessitam de ajuda, e nada mais jus- to que a declaremos de Utilidade Pública Municipal, para que a mesma pos sa assim, prestar mais auxílios às pessoas carentes ou menos favorecidas. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará ' esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 06 de Março de 1987