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norma nº 945/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 945 / 1987
Date 1987-03-17
EmentaConcede aumento salarial para todos os funcionários e servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Campestre, dando outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 945
Concede aumento salarial para todos
os funcionários e ativos
e inativos da Prefeitura Municipal
” Campestre, dando outras providen
cias.
O Povo do Município de Campestre. através de seus re
presentantes na Câmara Municipal decreta, e eu. em seu nome, sancio
no a seguinte Lei.:
art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori-
«ado a conceder um aumento salarial para todos os funcionários e :
servidores da Prefeitura Municipal de Campestre ativos e inativos.
art.?º - O valor do aumento salarial citado no arti-
go primeiro desta Lei, será de 40% (quarenta por cento) sobre os sa
lários recebidos atualmente pelos funcionários ou servidores da Pr8
feitura.
art.3º - Conforme determinação de Leis Federais, se-
rá contado como antecipação do presente aumento, a correção salari-
al concedida de 30% (trinta por cento). gicando o restande de 40% *
(quarenta por cento), para completar a faixa dos 70% (sbbenta por e
cento) concedida pelo Governo Federal.
art.4º - Revogadas as disposições em contrário, en -
trará a presente Lei em vigor no dia da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de março de 1987.
Campestre, 17 de março de 1987
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