| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 1987 |
| Date | 1987-03-17 |
| Ementa | Concede aumento salarial para todos os funcionários e servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Campestre, dando outras providencias. |
| native_id | 795 |
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— PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 945 Concede aumento salarial para todos os funcionários e ativos e inativos da Prefeitura Municipal ” Campestre, dando outras providen cias. O Povo do Município de Campestre. através de seus re presentantes na Câmara Municipal decreta, e eu. em seu nome, sancio no a seguinte Lei.: art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori- «ado a conceder um aumento salarial para todos os funcionários e : servidores da Prefeitura Municipal de Campestre ativos e inativos. art.?º - O valor do aumento salarial citado no arti- go primeiro desta Lei, será de 40% (quarenta por cento) sobre os sa lários recebidos atualmente pelos funcionários ou servidores da Pr8 feitura. art.3º - Conforme determinação de Leis Federais, se- rá contado como antecipação do presente aumento, a correção salari- al concedida de 30% (trinta por cento). gicando o restande de 40% * (quarenta por cento), para completar a faixa dos 70% (sbbenta por e cento) concedida pelo Governo Federal. art.4º - Revogadas as disposições em contrário, en - trará a presente Lei em vigor no dia da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1987. Campestre, 17 de março de 1987 Pá