br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 949/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 949 / 1987
Date 1987-05-19
EmentaAltera os dispositivos da Lei nº 781, de 27.06.83 e, dispoe sobre a inscriçao de Funcionúrios, Operários e Assalariados na Previdencia Social.
native_id799

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

o E ta :
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.790 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Altera os dispositivos da Lei nº 781, de
27.06.83 e, dispõe, sobre a inscrição de
Funcionários, Operários e Assalariados
na Previdência Social.
O Povo do Município de Campestre, através de seus repre
sentantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a *
seguinte Lei.
art.1º - O Contrato de Trabalho do pessoal, funcionári-
+ operários e assalariados e das demais categorias da Prefeitura Mu-
nicipal de Campestre, será regido pela Consolidação das Leis do Traba-
bho e Legislação peculiar aquele regime de emprego, ficando-lhes asse-
burado o amparo da Lei Orgânica da Previdência Social (INPS).
5 1º - Ficam assegurados os direitos dos funcinnários,
operários e assalariados que, a partir de 27 de junho de 1983, já con-
tribuiam para o IAPAS. Comprovadas suas contribuições lhe são assegura
dos os mesmos direitos da Lei 3807, de 26.08.60, com alterações decor-
“rentes da Lei 5890, de 08.06.73, Lei 6864, de 01.12.80 e Lei 6887, de
10.12.80, com aprovado artigo 201, Parágrafo Único do Decreto 85.850,
de 20.03.81, que altera os dispositivos do Regulamento dos Benefícios
da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 83080, de 24.01.79 e De -
€ creto 88367, de 07.06.83.
Art.2º - Ficam ressalvados, quanto à filiação prevista
no Artigo 1º, desta Lei, os funcionários, operários e servidores da Pre
feitura Municipal de Campestrem que, nessa qualidade, estiverem sujei-
tos ao regime estatutário e regidos por sistema próprio de Previdência
Social, ou através doIPSEMG, face à legislação Municipal em vigor.
Art.3º - Fica revogada, no que colidir com a presente *
qualquer disposição ou dispositivo contido na Lei 781, de 27 de junho
de 1983.
Art.4º - Revogadas as disposições emncontrário, entrará
esta Lei em vigor na data da sua pulibcação. f|
Campestre, 19 de Maio de 1987 /

open original →