br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 40/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2018
Date 2018-09-11
EmentaAltera o art. 43 da Lei Complementar nº 021/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Campestre
native_id80

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR 040 /2018.
ALTERA O ART. 43 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 21/2011,
si ME Ro oo QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
Data 44 4 09 Mã DE CARGOS E CARREIRAS E
Gaiaa do Lago Era > Correa = REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E APOIO
ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO MUNICÍPIO DE
CAMPESTRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. NIVALDO DONIZETE
MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de
Campestre, a seguinte Lei;
Art. 1º. O inciso Il do artigo 43 da Lei Complementar nº 21/2011, que
dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos profissionais da
educação básica e apoio administrativo da educação básica do Município de
Campestre, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43.
(...)
Il — Adicional de 10% (dez por cento) sobre o vencimento
básico ao profissional do magistério que concluir curso ou
cursos de qualificação profissional, perfazendo um total
de 400 (quatrocentas) horas.”
Art. 2º. O artigo 43 da Lei Complementar nº 21/2011, passa a vigorar
acrescido do 83º:
o)
sé
ay És
Q
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
“Art. 43.
(...)
83º. Os cursos a que se refere o inciso Il deveh
obrigatoriamente, carga horária mínima igual ou superior
a 40 (quarenta) horas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG
Mola
uz
;, 11 de setembro de 2018.
NIVALDO DONIZETE
Prefeito Municipa

open original →