| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 1987 |
| Date | 1987-05-19 |
| Ementa | Dispara o Gatilho Salarial e concede o aumento de 20% (vinte por cento) para todos os Servidores e Funcionários Ativos e Inativos da Prefeitura Municipal de Campestre. |
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Auegiriet ERERIE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS E 954 Dispara o Gatilho Salarial e concede o aumento de 20% (vinte por cento) para todos os Servifores e Funcionarios At vos e Inativos da Prefeitura Munici, de Campestre. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fóca o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer o disparo do Gatilho Salarial para todos os Servidores e Funcioná- rios da Prefeitura Municipal de Campestre. art.2º - O dispare do Gatilho Salarial, concede um aumento de 20% (vinte por cento) para todos os servidores e funcionários citados na presente Lei. Art.3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer o disparo do Gatilho Salarial para os Servidores Inativos desta ' Prefeitura Municipal de Campestre. art.4º - Para O fiel cumprimento desta Lei, fica o Prefei to Municipal autorizado a anular total ou parcialmente dotações do pre - sente orçamento. art.8º - Revogadas as disposições em contíario, entrará ! esta Lei em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1987.