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norma nº 951/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 951 / 1987
Date 1987-05-19
EmentaDispara o Gatilho Salarial e concede o aumento de 20% (vinte por cento) para todos os Servidores e Funcionários Ativos e Inativos da Prefeitura Municipal de Campestre.
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Auegiriet ERERIE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS
E 954
Dispara o Gatilho Salarial e concede o
aumento de 20% (vinte por cento) para
todos os Servifores e Funcionarios At
vos e Inativos da Prefeitura Munici,
de Campestre.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei.
Art.1º - Fóca o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
fazer o disparo do Gatilho Salarial para todos os Servidores e Funcioná-
rios da Prefeitura Municipal de Campestre.
art.2º - O dispare do Gatilho Salarial, concede um aumento
de 20% (vinte por cento) para todos os servidores e funcionários citados
na presente Lei.
Art.3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
fazer o disparo do Gatilho Salarial para os Servidores Inativos desta '
Prefeitura Municipal de Campestre.
art.4º - Para O fiel cumprimento desta Lei, fica o Prefei
to Municipal autorizado a anular total ou parcialmente dotações do pre -
sente orçamento.
art.8º - Revogadas as disposições em contíario, entrará !
esta Lei em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de maio de 1987.

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