| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 1987 |
| Date | 1987-06-17 |
| Ementa | Regulamenta e concede os direitos de exploração da Linha de ônibus Municipal entre o Bairro Posses e Campestre e vice-versa, dando outras providencias. |
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me E PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS is, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta. e 64 em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder a regulamentação e conceder os direitos de exploração da 14 nha de ônibus municipal, entre o Bairro Posses e Campestre e vice-ver- sa, ao Senhor Carlos Roberto Paulino, linha essa existente desde 26 de março de 1980, que foi criada pelo Decreto 120-C da mesma data. Art .2º - Os horários e pontos no Bairro e na cidade. ºg cão fixados e criados pelo Chefe do Executivo Municipal através de De- creto. Art.3º - O itinerário da linha será o mesmo determinado no Decreto Municipal nº 120-C de 26.03.80. art.4º - A justificativa para a presente Lei, baseia-se no fato de o proprietário haver ganho a concessão da linha em 1980, a criada através do Decreto 120-C e pelo fato da mesma ser de grande uti lidade para os bairros por onde passa, sendo assim de utilidade públi- ca municipal. art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 17 de junho de 1987