| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 1987 |
| Date | 1987-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a adquirir mediante concorrência publica, uma área de terreno para construção das Casas Populares de Campestre |
| native_id | 807 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE LEI 954 Autoriza o Chefe do Executivo Munici- mediante concorrencia a adquirir fes, gd área de terreno . nao DOPURNTOS ds de Cam pestre. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno de aproximadamente hum alqueire e meio, para a construção das Casas Populares de Campestre. aArt.2º - O terreno citado no Artigo primeiro desta Lei , será adquiridá mediante concorrência pública. pelos melhores preços e * melhores condições e em local que satisfaça os interesses do Estado de Minas Gerais e da Prefeitura Municipal de Campestre. aArt.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 17 de junho de 1987