| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 1987 |
| Date | 1987-06-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial, no valor de CZ$1.500.000,00(Hum Milhão e Quinhentos Mil Cruzados). |
| native_id | 808 |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 — ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer a abertura de um Crédito Especial no valor de CZ$1.500.000,00 * (Hum Milhão e Quinhentos Mil Cruzados). Art.2º - O Crédito Especial citado no Artigo primeiro * desta Lei, será para a aquisição de uma área de terreno de aproximada - mente hum alqueire e meio, para a construção das Casas Populares de Cam pestre. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação.