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norma nº 956/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 1987
Date 1987-06-25
EmentaDispara o Gatilho Salarial para os Funcionários e Servidores em atividade e que ganhem até 03(três) salários mínimos vigentes e atuais, dando outras providencias.
native_id809

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Seita
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37,730 . ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 956
Dispara o Gatilho Salarial para os Fun
cionários e Servidores em atividade e
que ganhem até 03(treis) salários míni
mos es e atuais, dando outras
prov: as.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera -
is, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, *
em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art.1$ - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a conceder o gatilho salarial para os funcionários e servidores da Pre-
feitura Municipal de Campestre.
Art.2º - O gatilho salrial ou aumento de 29% (vinte por
cento) citado no artigo primeiro desta Lei, será somente para os funcio
nários e servidores em atividade e que ganhem até 03 (treis) salários *
mínimos vigentes e atuais.
Art.3º - Os funcionários e servidores inativos que ganhem
acima de O3(treis) salários mínimos Sigentes e atuais, não serão benefi
ciados cpmla presente lei, tendo em vista a falta de recursos para co -
brir tais despesas.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará
esta Lei em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de junho de 1987.
Campestre, 25 de junho de 1987
Francisco F rreira Guerrero
Secretário
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