| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2018 |
| Date | 2018-12-14 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 05/2002, e dá outras providências |
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Ea: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE a ESTADO DE MINAS GERAIS RES GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 041 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018. PUBLICADO DOEMC Edição ne LOL página(o). 00/ ALTERA A LEI COMPLEMENTAR zo Nº 05/2002) E DÁ OUTRAS ora a meo Mina PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei; Art. 1º. A Lei Complementar Municipal nº 05/2002, que instituiu o Código Tributário Municipal, passa a vigorar acrescida do art. 191-A, com a seguinte redação: “Art. 191-A. Extingue o crédito tributário a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.” Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre/MG, 14 de dezembro de 2018. "Wu pm NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal PUBLICADO NO DOEMC Edição Nº: Li página(s): Md —— pla: ML) 2) od i