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norma nº 957/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 957 / 1987
Date 1987-07-02
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder pensão a viúva do servidor municipal inativo Gabriel Pereira de Souza, dando outras providencias
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.780 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
a conceder pensão a viuva do servidor "
municipal inativo Gabriel Pereira de *
Souza, dando outras providencias.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes na Câmara decreta, e eu, em seu nome, san
ciono a seguinte Lei.
art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder pensão a viuva do servidor público municipal Gabriel Pereira de
Souza, falecido recentemente.
Art.2º - A regulamentação da pensão será feita através de
Decreto do Chéfe do Executivo Municipal.
Art.32º - A beneficiada, Senhora Sergina de Souza, terá di
reito da pensão mensal durante toda sua vida, sendo que, será a única a
poder se beneficiar com a pensão.
art.4º - Revogadas as dispesições em contrário, entrará
esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 02 de Julho de 1987
Mo
Prefeito Municipal
Francisco Fer eira Guerrero
Secr tario

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