| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 1987 |
| Date | 1987-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder pensão a viúva do servidor municipal inativo Gabriel Pereira de Souza, dando outras providencias |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.780 - ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder pensão a viuva do servidor " municipal inativo Gabriel Pereira de * Souza, dando outras providencias. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara decreta, e eu, em seu nome, san ciono a seguinte Lei. art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder pensão a viuva do servidor público municipal Gabriel Pereira de Souza, falecido recentemente. Art.2º - A regulamentação da pensão será feita através de Decreto do Chéfe do Executivo Municipal. Art.32º - A beneficiada, Senhora Sergina de Souza, terá di reito da pensão mensal durante toda sua vida, sendo que, será a única a poder se beneficiar com a pensão. art.4º - Revogadas as dispesições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 02 de Julho de 1987 Mo Prefeito Municipal Francisco Fer eira Guerrero Secr tario