| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 1987 |
| Date | 1987-06-02 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aposentadoria a funcionários municipais, dando outras providencias. |
| native_id | 811 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.780 - ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aposentadoria a funcionários municipais, dando outras providências. O Povó do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Camara Municipal decreta, e eu, em seu “=” nome, sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder aposentadoria ao Senhor Geraldd de Souza, que ocupa o cargo de ' Magarefe no Matadouro Municipal de Campestre. Art.2º - Fica O Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder aposentadoria a Senhora Cecília Ramos de Carvalho, que presta ' serviços na Gota de Leite de Campestre. Art.3º - Os beneficiados com a presente Lei, terão seus ven cimentos de acordo com o que receberem atualmente os funcionários em exer cício. Art.4º - além dos serviços prestados pelos mesmos, ambos * contam com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Art.5º - A regulamentação da presente Lei será feita atra- vés de Decreto do Chefe do Executivo Municipal. Art.6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará es ta Bei em vigor na data da sua publicação. Camestre, 02 de Julho de 1987 ro Garcia eito Municipal Francisto P rreira Guerrero retario