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norma nº 958/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 1987
Date 1987-06-02
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder aposentadoria a funcionários municipais, dando outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.780 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
a conceder aposentadoria a funcionários
municipais, dando outras providências.
O Povó do Município de Campestre, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes na Camara Municipal decreta, e eu, em seu
“=” nome, sanciono a seguinte Lei.
Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder aposentadoria ao Senhor Geraldd de Souza, que ocupa o cargo de '
Magarefe no Matadouro Municipal de Campestre.
Art.2º - Fica O Chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder aposentadoria a Senhora Cecília Ramos de Carvalho, que presta '
serviços na Gota de Leite de Campestre.
Art.3º - Os beneficiados com a presente Lei, terão seus ven
cimentos de acordo com o que receberem atualmente os funcionários em exer
cício.
Art.4º - além dos serviços prestados pelos mesmos, ambos *
contam com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art.5º - A regulamentação da presente Lei será feita atra-
vés de Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art.6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará es
ta Bei em vigor na data da sua publicação.
Camestre, 02 de Julho de 1987
ro Garcia
eito Municipal
Francisto P rreira Guerrero
retario

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