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norma nº 961/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 1987
Date 1987-09-16
EmentaConcede Correção Salarial para todos os Funcionários e Servidores ativos e Inativos da Prefeitura Municipal de Campestre
native_id814

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É y | º
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 837.730 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 961
Concede Correção Salarial para todos
os Funcionários e Servidores átivos
e Inativos da Prefeitura Municipal *
de Campestre.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerg
is, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu,
eu seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza-
do a conceder uma corregão salarial de 20% (vinte por cento), para to
dos os funcionários e servidores ativos e inháivos da Prefeitura Muni
cipal de Campestre.
Art.2º - A correção Salarial citada no artigo 1º desta
Lei será para todos os funcionários e servidores da Prefeitura Munici
pal de Campestre ativos e inativos.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entra-
rá esta Lei em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efei
tos a partir de 1º de setembro de 1987.
Campestre, 16 de setembro de 1987
Francis Ferreira Guerrero
tario

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