| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 1987 |
| Date | 1987-09-16 |
| Ementa | Concede Correção Salarial para todos os Funcionários e Servidores ativos e Inativos da Prefeitura Municipal de Campestre |
| native_id | 814 |
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Em à pa ava E E nd ç — delas e h eai t É y | º PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 837.730 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 961 Concede Correção Salarial para todos os Funcionários e Servidores átivos e Inativos da Prefeitura Municipal * de Campestre. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gerg is, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, eu seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza- do a conceder uma corregão salarial de 20% (vinte por cento), para to dos os funcionários e servidores ativos e inháivos da Prefeitura Muni cipal de Campestre. Art.2º - A correção Salarial citada no artigo 1º desta Lei será para todos os funcionários e servidores da Prefeitura Munici pal de Campestre ativos e inativos. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entra- rá esta Lei em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efei tos a partir de 1º de setembro de 1987. Campestre, 16 de setembro de 1987 Francis Ferreira Guerrero tario