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norma nº 963/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 963 / 1987
Date 1987-10-05
EmentaConcede Isenção do pagamento de IPTU para os ex-combatentes veteranos da Força Expedicionária Brasileira-FEB, que residem em Campestre
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Concede Isenção do pagamento de IPTU
para os ex-combatentes veteranos da
Força Expedicionária Brasileira -
FEB, que residem em Campestre.
O Povo do Município de Campestre, através de seus repre-
sentantes na Camara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sancimno a se
guinte Lei.
Art.1º - Ficam isentos do pagamento de IPTU - Imposto
Predial e Territorial Urbano, todos os ex-Combatentes Veteranos da For-
ga Expedicionária Brasileira - FEB, residentes nesta cidade de Campes-
tre. 1
Art.2º - Os ex-Combatentes da Força Expedicóonária Bra-
sileira, residentes em Campestre e que serão beneficiados com a presen-
te Lei são os senhores.: Gesualdo Rugani Filho, José Siqueira Filho, *
Igrécio Flora e Augusto Faustino Gouveia, bem cmo, todos outros ex-com-
batenestes que vierem a residir nesta cidade.
Art.3º - Justifica os artigos prilbeiro e segundo desta '
Lei, o fato de que, com esta isenção de pagamento do IPTU, estarmos ho-
menageando pessoas que muito deram ao nosso País, durante a segunda guer
ra mundial.
Art.4º - Revogadas as disposiçõesmem contrário, entrará
esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 05 de outubro de 1987

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