| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 1987 |
| Date | 1987-10-05 |
| Ementa | Concede Isenção do pagamento de IPTU para os ex-combatentes veteranos da Força Expedicionária Brasileira-FEB, que residem em Campestre |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 - ESTADO DE MINAS GERAIS Concede Isenção do pagamento de IPTU para os ex-combatentes veteranos da Força Expedicionária Brasileira - FEB, que residem em Campestre. O Povo do Município de Campestre, através de seus repre- sentantes na Camara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sancimno a se guinte Lei. Art.1º - Ficam isentos do pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, todos os ex-Combatentes Veteranos da For- ga Expedicionária Brasileira - FEB, residentes nesta cidade de Campes- tre. 1 Art.2º - Os ex-Combatentes da Força Expedicóonária Bra- sileira, residentes em Campestre e que serão beneficiados com a presen- te Lei são os senhores.: Gesualdo Rugani Filho, José Siqueira Filho, * Igrécio Flora e Augusto Faustino Gouveia, bem cmo, todos outros ex-com- batenestes que vierem a residir nesta cidade. Art.3º - Justifica os artigos prilbeiro e segundo desta ' Lei, o fato de que, com esta isenção de pagamento do IPTU, estarmos ho- menageando pessoas que muito deram ao nosso País, durante a segunda guer ra mundial. Art.4º - Revogadas as disposiçõesmem contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 05 de outubro de 1987