| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 1987 |
| Date | 1987-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a ceder pelo prazo de cinco (05) anos, a sauna do Centro de Educação Física Municipal de Campestre. |
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—— PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 - ESTADO DE MINAS GERAIS LES 964 Autoriza o Chefe do Executivo Muni cipal a ceder pelo prazo de cinco (05) anos, a sauna do Centro de E- êucaçao Física Municipal de Campes tre. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera- is, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, to em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.1lº - Fica O Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder a sauda do Centro de Educação Física Municipal para o Senhor * Fábio Borges Rugani. Art.2º - A referida sauna será cedida pelo prazo de cin co (05) anos, com um (01) ano de carência, e após estipula-se o aluguel. Art.3º - As contas de água, luz, serao pagas pela Prefe itura Municipal pelo prazo de 01 (hum) ano, e a partir daí pelo locador. Art.4º - O mibiliário da sauna será por conta do locador, enquanto a rástauração do prédio será por conta da Prefeitura. Axt.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 05 de Outubro de 1987