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norma nº 966/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 966 / 1987
Date 1987-10-28
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder gastos, dando outras providencias.
native_id819

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 - ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera-
is, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a gastar com hospedagens e alimentação com funcionários do Estado de *
Minas Gerais, quando em vísita ou serviço na cidade.
Art.2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a gastar com hospedagem e alimentação para policiais militares ou ci -
vis, quando em serviço no Município.
art.3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a gastar com hospedagem e alimentação para as autoridades do Governo *
Estadual cu Federal, quando em visita ao Município.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará
a presente Lei em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 20 qu outubro de 1987

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