| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 1987 |
| Date | 1987-10-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder gastos, dando outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 - ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera- is, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a gastar com hospedagens e alimentação com funcionários do Estado de * Minas Gerais, quando em vísita ou serviço na cidade. Art.2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a gastar com hospedagem e alimentação para policiais militares ou ci - vis, quando em serviço no Município. art.3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a gastar com hospedagem e alimentação para as autoridades do Governo * Estadual cu Federal, quando em visita ao Município. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 20 qu outubro de 1987