br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

norma nº 42/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 42 / 2019
Date 2019-02-28
EmentaAltera a Lei Complementar nº 021/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Campestre
native_id82

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MC
PUBLICADO DOE!
Edição ds pagina, ML
Correa
do Lago Franco
cretária de Governo
Prefeitura Municipal de adrpestre
Estado de Minas Gerais po “
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre A o
LEI COMPLEMENTAR Nº 042, DE 01 DE MARÇO DE 2619
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
21/2011, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO BÁSICA E APOIO
ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO MUNICÍPIO DE
CAMPESTRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o vencimento base inicial constante na Tabela 2 do Anexo |
da Lei Complementar Municipal nº 21/2011, no que diz respeito à remuneração dos cargos
de Diretor | e Diretor Il, na forma a seguir descrita:
Anexo |
Tabela 2
Nível Vencimento base
Cargo inicial
Apoio Pedagógico Nível 4 -
Superior R$2.500,00
Diretor | — até 15 Licenciatura
turmas Nível 5 —
Superior e R$2.750,00
Pós-graduação
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
Nível Venciment
Cargo inicial
Apoio Pedagógico Iê Nível 4 - [
Superior R$2.800,00
Diretor Il — acima Licenciatura
de 15 turmas Nível 5 — T |
Superior e Pós- R$3.080,00
graduação
Art. 2º. As demais disposições da Lei Complementar nº 21/2011 e seus anexos
permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2019.
Campestre/MG, 28 de fevereiro de 2019.
an e
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

open original →