| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 021/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica e Apoio Administrativo da Educação Básica do Município de Campestre |
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MC PUBLICADO DOE! Edição ds pagina, ML Correa do Lago Franco cretária de Governo Prefeitura Municipal de adrpestre Estado de Minas Gerais po “ Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre A o LEI COMPLEMENTAR Nº 042, DE 01 DE MARÇO DE 2619 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2011, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E APOIO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o vencimento base inicial constante na Tabela 2 do Anexo | da Lei Complementar Municipal nº 21/2011, no que diz respeito à remuneração dos cargos de Diretor | e Diretor Il, na forma a seguir descrita: Anexo | Tabela 2 Nível Vencimento base Cargo inicial Apoio Pedagógico Nível 4 - Superior R$2.500,00 Diretor | — até 15 Licenciatura turmas Nível 5 — Superior e R$2.750,00 Pós-graduação Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Nível Venciment Cargo inicial Apoio Pedagógico Iê Nível 4 - [ Superior R$2.800,00 Diretor Il — acima Licenciatura de 15 turmas Nível 5 — T | Superior e Pós- R$3.080,00 graduação Art. 2º. As demais disposições da Lei Complementar nº 21/2011 e seus anexos permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019. Campestre/MG, 28 de fevereiro de 2019. an e NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal