| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 1987 |
| Date | 1987-10-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar gastos com o Setor de Saúde e Assistência Social, dando outras providencias. |
| native_id | 820 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE «a ” CEP 37.730 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 67 Autoriza o Chefe do Executivo Munici- 1 a efetuar gastos com o Setor de ? Saúde e Assóstencia Social, dando ou- tras providencias. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera- is, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu. em seu nome, sanciono a seguênte Lei. Art.le - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar gastos com passagens para carentes e indigentes ou doentes e necessitados. art.2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar gastos com medicamentos para doentes e indigentes ou necessi tados que se dirigirem ao Posto de Saúde de Campestre. Art.3º - Fica ainda, o Chefe do Executivo Municipal au- torizado a conceder auxílio para pessoas carentes para reformas de mo- radias ou auxílios para construção de moradia, desde que comprovada a necessidade. art.4º - As despesas decorrentes da presente Lei, já * constam do orçamento vigente. art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 28 de outubro de 1987 “ preféito Munici E dial