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norma nº 967/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 1987
Date 1987-10-28
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar gastos com o Setor de Saúde e Assistência Social, dando outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
«a ” CEP 37.730 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 67
Autoriza o Chefe do Executivo Munici-
1 a efetuar gastos com o Setor de ?
Saúde e Assóstencia Social, dando ou-
tras providencias.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera-
is, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu.
em seu nome, sanciono a seguênte Lei.
Art.le - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a efetuar gastos com passagens para carentes e indigentes ou doentes e
necessitados.
art.2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a efetuar gastos com medicamentos para doentes e indigentes ou necessi
tados que se dirigirem ao Posto de Saúde de Campestre.
Art.3º - Fica ainda, o Chefe do Executivo Municipal au-
torizado a conceder auxílio para pessoas carentes para reformas de mo-
radias ou auxílios para construção de moradia, desde que comprovada a
necessidade.
art.4º - As despesas decorrentes da presente Lei, já *
constam do orçamento vigente.
art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará
esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 28 de outubro de 1987
“ preféito Munici
E dial

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