| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 1987 |
| Date | 1987-10-28 |
| Ementa | Concede Subvenções a Entidades, dando outras providencias. |
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o = o o = da Concede Subvenções a Entidades, dando outras providencias. o Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera . e A Dê eh " is, atraves de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. prt.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriZa- «6120 .000,00 .6120.000,06 — EMATEREMG. vis a o cu em» ee ompfim naus me -6372.000.00 = Aa a Des ms ond St as BRL + te .6128.000,00 cs SR a 5) Da Cs a 6 dec e . - & 10.000,00 Ms e ED ESUP ED O .6& 19.000,00 - Clubes Sociais e Desportivos ãa cidade . . .6260 .000,00 - Asilo São Vicente de Paula . . + cce ct .€& 50.000,00 - Casa da Criança de Campestre . . « cesto G 80.000,00 — Gota de Leite de Campestre . « e cv tm to .6 50.000,00 - Programa Estadual de Alimentação Escolar . . . -637.080, 00 - Colígio Cônego Arthur. . . esmero .6& 50.000,00 Art .2º — AS subvenções citadas no artigo 1º desta Lei, já constam do orçamento . Art.3º - Revogadas as di posições em contrario, entra- rá esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1986. Campestre, 28 de outubro de 1987 LV RA áitor Mauro Garcia Préfeito Municipal rm Francisco Ferreira Guerrero Secretário