| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 1987 |
| Date | 1987-11-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a revisar os proventos dos Inativos do Magistério Municipal dando outras providencias. |
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“11 pr 98) PREFEITURA MUNICIPAL DE CEP 57.780 - ESTAL toriza o Chefe do Executivo Muni T Au cipal a revisar os proventos dos Inativos do Magistério Municipal , dando outras providencias. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera is, através de seus representantes na Camara Municipal decreta, e eu, a q em seu nome, sanciono a seguinte Lei. t.i1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal aut do a rever a contagem de tempo dos Inativos do Magistério Muni Art.2º - De acordo com os resultados apurades pelo ar- tigo primeiro desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipai autoriza do a revisar e corrigir os cálculos dos proventos dos Inativos do Ma- gistério Municipal. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entra- rá esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 18 de novembro de 1987 - Vitor Mauro Garcia Prefeito Municipal “Francisco Ferrcira Guerrero Secretario