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norma nº 974/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 974 / 1987
Date 1987-11-18
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a pagar indenização de desapropriaçao amigável, dando outras providencias.
native_id827

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ceEP 87.730 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Autoriza o Chefe do Executivo Munici
pal a pagar indenização de desapro -
priação amigável, dando outras provi
dencias.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera
is, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu,
em seu nome, sanciono a seghinte Lei.
Art.1lº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza-
do a pagar indenização de desapropriação amigável.
art.2º - A desapropriação amigável cifada no artigo 1º
desta Lei, trata-se de um terreno para abertura de uma rua e de um E
acesso para o terminal rodoviário de Campestre, para entrada e saida
dos ônibus.
Parágrafo Único - A área de terreno a ser desapropria-
da amigávelmente pela presente Lei, será de 167 m2.
art.3º - A desapropriação amigável será no valor de
Cz360 .000,00 (Sessenta Mil Cruzados), e será paga ao senhor José Ama-
deu da Silva (Vasco).
art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entra-
ra esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 18 de novembro de 1987
Francisco Ferreira Guerrero
Secretário

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