| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 1987 |
| Date | 1987-11-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a pagar indenização de desapropriaçao amigável, dando outras providencias. |
| native_id | 827 |
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—— PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ceEP 87.730 - ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza o Chefe do Executivo Munici pal a pagar indenização de desapro - priação amigável, dando outras provi dencias. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera is, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seghinte Lei. Art.1lº - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza- do a pagar indenização de desapropriação amigável. art.2º - A desapropriação amigável cifada no artigo 1º desta Lei, trata-se de um terreno para abertura de uma rua e de um E acesso para o terminal rodoviário de Campestre, para entrada e saida dos ônibus. Parágrafo Único - A área de terreno a ser desapropria- da amigávelmente pela presente Lei, será de 167 m2. art.3º - A desapropriação amigável será no valor de Cz360 .000,00 (Sessenta Mil Cruzados), e será paga ao senhor José Ama- deu da Silva (Vasco). art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entra- ra esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 18 de novembro de 1987 Francisco Ferreira Guerrero Secretário