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← Campestre (MG)

norma nº 975/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 1987
Date 1987-11-18
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder uma gratificação natalina para todos os funcionários e servidores inativos da Prefeitura Municipal de Campestre.
native_id828

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PRErE: MUNICIPAL DE LAR
» e7i750 VJESTADO INAS GERAIS
Autoriza o Chefe do Executivo Muni
pal a conceder uma gratificaçao na
lina para todos os funcionarios e
servidores intaivos da P efeitura Mu
nicipal de Campestre. -
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera
is, através de seus representantes na Camara Municipal decreta, e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Executivo Muni
Art.lº - Fica o Ch
do a conceder uma gratificação natal para todos
servidores inativos da Prefeitura Municipal de Campestre.
Art.2º - A gratificação citada no artigo primeiro des-
ta lei, será a mesma do salário recebido no mes de dezembro de 1987.
art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entra-
rá esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Campe stre, 18 de novembro de 1987
- Vitor Maurc Garcia
Prefeito Municipal
Francisco Ferreira ( :errero
Secretario
a

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