| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 1987 |
| Date | 1987-11-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder uma gratificação natalina para todos os funcionários e servidores inativos da Prefeitura Municipal de Campestre. |
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— DOECOE Ef! a! DE CAT PRErE: MUNICIPAL DE LAR » e7i750 VJESTADO INAS GERAIS Autoriza o Chefe do Executivo Muni pal a conceder uma gratificaçao na lina para todos os funcionarios e servidores intaivos da P efeitura Mu nicipal de Campestre. - O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera is, através de seus representantes na Camara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Executivo Muni Art.lº - Fica o Ch do a conceder uma gratificação natal para todos servidores inativos da Prefeitura Municipal de Campestre. Art.2º - A gratificação citada no artigo primeiro des- ta lei, será a mesma do salário recebido no mes de dezembro de 1987. art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entra- rá esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campe stre, 18 de novembro de 1987 - Vitor Maurc Garcia Prefeito Municipal Francisco Ferreira ( :errero Secretario a