| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2019 |
| Date | 2019-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Cargos para serem preenchidos no Concurso Público realizado no ano de 2016, para provimento efetivo |
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Prefeitura Municipal de Campestre... ; ; Estado de Minas Gerais Assistento Da Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Í LEI COMPLEMENTAR Nº 043, DE 01 DE MARÇO DE 2019 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA SEREM PUBLICADO DOEMC PREENCHIDOS NO CONCURSO Edição nº. A4S . nl , Daio AL rg tora DO? PÚBLICO REALIZADO NO ANO DE ao apo Fr 2016, PARA PROVIMENTO EFETIVO, E Secratária de Governo p) « = Vá DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre — MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Campestre, preenchidos através do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2016, conforme segue abaixo: Denominação Carga Salário Base | Número de Escolaridade exigida dos cargos horária (R$) vagas (Semanal) criadas Enfermeiro(a) 30h 1.544,44 1 Ensino superior completo em Enfermagem e registro profissional no COREN/MG Fiscal de 40h 1.930,54 1 Ensino médio completo Tributos | Gari 40h 998,00 6 Alfabetizado Recepcionista 40h 998,00 1 Ensino médio completo Xp refeitura Municipal de Campestre : . - ro =+ Estado de Minas Gerais Francisco (4 im z Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Assiste! dnleipal a e Pa" . . SAEvêS “Art. 2º, As atribuições dos cargos ora criados constam no Ane a Lei Complementar nº 29/2015. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre/MG, 01 de Março de 2019. NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal