| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 1987 |
| Date | 1987-12-01 |
| Ementa | Concede aumento salarial, fixa piso salarial e dá outras providencias. |
| native_id | 830 |
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——. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 - ESTADO DE MINAS GERAIS Concede aumento salarial, fixa piso salarial e dã outras providencias. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera is, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica concedido aumento salarial de 15% (quin ze por cento), para todos os funcionários e servidores ativos e inati vos da Prefeitura Municipal de Campestre, excessão feita às Professo ras em exercécio da função, e, Merendeiras em exercício da função. Art.2º - Fica estabelecido, a partir de 1º de novem - bro de 1987, o seguinte Piso Salarial para as Professoras formadas , leigas e Merendeiras.: Professora formada - CZ$4.500,00 Professora Leiga - CZ$3.800,00 Merendeiras - CZ$1.900,00 Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entra rá a presente Lei em vigor na data da sua publicação, retroagindo se us efeitos a partir de 1º de novembro de 1987. Campestre, 01 de Dezembro de 1987 sá