| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 1987 |
| Date | 1987-12-31 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a pagar indenização amigável de uma área de terreno para a instalação do serviço de telefonia. |
| native_id | 832 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 - ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza o Chefe do Executivo Muni cipal a pagar indenização amigavel de uma área de terreno para a ins- talaçao do serviço de telefonia. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Ge raisS. através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori- zado a pagar a indenização amigável e uma área de terreno de 30x30, onde foi instalada a torre da TELEMIG. Art.2º - valor da desapropriação amigável citada '! no artigo primeiro desta Lei será de CZ$30.460,08 (Trinta Mil Quatro centos e sessenta cruzados e oito centavos), e serápaga ao senhor * Itamar Ronquini. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entra rá esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 31 de Dezembro de 1987 = o Francisco Ferreira Guerrero Secretario