| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 1987 |
| Date | 1987-12-31 |
| Ementa | ALTERA EM PARTE O CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE CAMPESTRE, DANDO OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 833 |
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Faço saber que a cêmare Nunicipal de Campestre decreta e eu O + sanciono tens: Aliouota & 5,0 da receita. Alíguote % 5,0 ge receite. > vp 9 8 0 dado NE P ROVIDÊNCI a ENvIADecesecenceve A] fab “3 eo [s) 5! ma o ” a a E ct mM ta iu | dd Cobranças e recebimentos por ve direitos autorais. protestos, sustação Ge protestos, Gevolução de títulos não pegos; manutenção ãe títulos ver ciãos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos às cobrança ou recebimentec (este item abrange os serviços prestaãos por instituições eutorizadas & funcionar pelo Banco Central). m autorizada + tá [O] «+ + E E “2 ol E m h ' 4 E o a H bei] mm co Central| Fornacimento de talão à o so [97] «o É Eu [64 m pm o e] o po 1 cheques administrativos; trensferênci ção de cheques; sustação de pagamento de cheques; orãsne de pegemento e de créditos. por qualquer meio; emissão e renovação de certões magnéticos; consultes em ts eLetrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive EE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPE CEP 27.730 - ESTADO DE MINAS GERAIS tituições financeiras, às gastos com portes él. - Alíquota ( de terceiros - Alíguota (% 5,0 Art. 3º - Fica revogado do Art. 28, GRUPO 4, os 28, GRUPO €, inciso II - Código Tributário Racioral. tri. 6º - Kevogaõse es disposições em trará em vigor na data de sua publicação. + d la ” Campestre, 30 à Dezembró de 1987 F y P, Prefeito Nunicipal