| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 1988 |
| Date | 1988-02-23 |
| Ementa | Concede aumento de 30% (trinta por cento), para todos os funcionários e servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Campestre. |
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Pt PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 - ESTADO DE MINAS GERAIS Concede aumento de 30% (trinta por cento), para todos os funcionários e servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Campestre. O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera is, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, eu seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.1lº - Fica co Chefe do Executivo Municipal, autori zado a conceder um aumento salarial de 30% (trinta por cento), para todos os funcionários e servidores ativos e inativos da Prefeitura * Municipal de Campestre. Art.2º - O aumento citado no artigo primeiro desta Lei, entrará vigor a partir de 1º de fevereiro de 1988 e atingirá todas as camadas e categorias da Prefeitura. Art.3º - Revogadas as disposições contrário, entra rá a presente Lei em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1988. Campestre, 23 de fevereiro de 1988 rImáúro Garcia ito Municipal 0... Francisco Ferreira Guerrero À Secretário