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norma nº 983/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 983 / 1988
Date 1988-02-23
EmentaConcede aumento de 30% (trinta por cento), para todos os funcionários e servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Campestre.
native_id836

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Pt
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Concede aumento de 30% (trinta por
cento), para todos os funcionários
e servidores ativos e inativos da
Prefeitura Municipal de Campestre.
O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Gera
is, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu,
eu seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art.1lº - Fica co Chefe do Executivo Municipal, autori
zado a conceder um aumento salarial de 30% (trinta por cento), para
todos os funcionários e servidores ativos e inativos da Prefeitura *
Municipal de Campestre.
Art.2º - O aumento citado no artigo primeiro desta
Lei, entrará vigor a partir de 1º de fevereiro de 1988 e atingirá
todas as camadas e categorias da Prefeitura.
Art.3º - Revogadas as disposições contrário, entra
rá a presente Lei em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1988.
Campestre, 23 de fevereiro de 1988
rImáúro Garcia
ito Municipal
0...
Francisco Ferreira Guerrero
À Secretário

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