| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 1988 |
| Date | 1988-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contrair empréstimo junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, dando outras providencias |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP s7.730 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 985 Autoriza o Chefe do Executivo Mu nicipal a contrair empréstimo '* junto ao Banco de Desenvolvimen- to de Minas Gerais, dando outras providencias. N O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Ge — rais, através de seus representantes na Camara Municipal decreta |, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica o Chefedo Executivo Municipal autoriza go a contrair empréstimo junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG. Art.2º - O empréstimo citado no artigo primeiro des- ta Lei, será no valor de até 12 mil OIN's. art.3º - O referido empréstimo será para o término ' da construção do Terminal Rodoviário de Campestre. art.4º - Revogadas as disposições em contrário, en - trará a presente Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 18 de março de 1988 Francisco Ferreira Guerrero Sec: io