| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 1988 |
| Date | 1988-04-21 |
| Ementa | Autoriza que não seja mais emplaca do nenhum taxi nesta cidade, dando outras providencias. |
| native_id | 839 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE CEP 37.730 - ESTADO DE MINAS GERAIS Autoriza que não seja mais emplaca do nenhum taxi nesta cidade, dando outras providências. O Povo do Município de Campestre, através de seus re presentantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sancio no a seguinte Lei. Art.1e - Fica suspenso todo e qualquer pedido de em- placamento, ou emplacamento de novos taxis em Campestre. art.2º - A referida suspensão terá vigor e legitimi- dade durante o prazo de hum (01) ano. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, en- trando esta Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 21 de abril de 1988 Franciste F rreira Guerrero retario