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norma nº 986/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 986 / 1988
Date 1988-04-21
EmentaAutoriza que não seja mais emplaca do nenhum taxi nesta cidade, dando outras providencias.
native_id839

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
CEP 37.730 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Autoriza que não seja mais emplaca
do nenhum taxi nesta cidade, dando
outras providências.
O Povo do Município de Campestre, através de seus re
presentantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sancio
no a seguinte Lei.
Art.1e - Fica suspenso todo e qualquer pedido de em-
placamento, ou emplacamento de novos taxis em Campestre.
art.2º - A referida suspensão terá vigor e legitimi-
dade durante o prazo de hum (01) ano.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, en-
trando esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 21 de abril de 1988
Franciste F rreira Guerrero
retario

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