| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 1988 |
| Date | 1988-05-17 |
| Ementa | Concede aumento de salário, fixa piso salarial e da outras providencias. |
| native_id | 842 |
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do Município de Campestre, Estado de Minas Ge- v o o! (o) q (o) presentantes na Câmara Municipal decreta, e, rais, através d eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. concedido um aumento de 25% (vinte e o 1 cinco por cento), para todos os funcionarios e servidores ativos inativos da Prefeitura Municipal de Campestre. Art.2º - Fica estabelecido os seguintes Pisos Salari- ais.: Professora Formada.: 01 piso salarial vigente e atual da época e mais 25% (vinte-e cinco por cento) do referido piso saiarial men - salmente. - Professora Leiga.: 01 piso salarial vigente e atual da ' época. - Serventes ou Merendeiras.: 01 salário mínimo vigente e atu- al da época. Art.3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza do a conceder gratificações de produtiviGades aos Chefes de Seção, no valor de até 1/3 dp salário. Art.4º - Revogadas as dispoisições em contráric, entra 1 rá a presente Lei em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Maio de 1988. Campestre, 17 de Maio de 1988 vifor”Maúro Garcia Prefeito Municipal Francisco Ferreira Guerrero Secretario