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norma nº 989/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 989 / 1988
Date 1988-05-17
EmentaConcede aumento de salário, fixa piso salarial e da outras providencias.
native_id842

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do Município de Campestre, Estado de Minas Ge-
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presentantes na Câmara Municipal decreta, e,
rais, através d
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
concedido um aumento de 25% (vinte e
o
1
cinco por cento), para todos os funcionarios e servidores ativos
inativos da Prefeitura Municipal de Campestre.
Art.2º - Fica estabelecido os seguintes Pisos Salari-
ais.: Professora Formada.: 01 piso salarial vigente e atual da época
e mais 25% (vinte-e cinco por cento) do referido piso saiarial men -
salmente. - Professora Leiga.: 01 piso salarial vigente e atual da '
época. - Serventes ou Merendeiras.: 01 salário mínimo vigente e atu-
al da época.
Art.3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza
do a conceder gratificações de produtiviGades aos Chefes de Seção,
no valor de até 1/3 dp salário.
Art.4º - Revogadas as dispoisições em contráric, entra
1
rá a presente Lei em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de Maio de 1988.
Campestre, 17 de Maio de 1988
vifor”Maúro Garcia
Prefeito Municipal
Francisco Ferreira Guerrero
Secretario

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