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norma nº 990/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 990 / 1988
Date 1988-05-24
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a adquirir um terreno de aproximadamente 2 mil metros e fazer a doação do mesmo para a instalação de uma Industria de Confecções.
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qt
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPEST
CEP sT.7ro - ESTADO DE MINAS GERAIS
E
RE
autoriza o Chefe do Executivo Muni-
cipal a adquirir um terreno de apre
ximadamente 2 mil metros e fazer a
doação do mesmo para a instalação ]
de uma Indústria de Confecções.
O Povo do Município de Campestre, através de seus re-
presentantes na Camara Municipal decreta, e, eu, em seu nome, Sancio
no - a seguinte Lei.
.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza
do a fazer a aquisição de uma área de terreno de aproximadamente 2
mil metros.
art.2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza
do a fazer a doação do referido terreno de aproximadamente 2 mil me-
tros para a instalação de uma Indústria de Confecções em Campestre.
Art.3º - Se dentro de 3 (tres) meses não for procedi-
da a instalação da referida Industria, O referido terreno reverterá
ao Patrimônio Público Municipal.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entra
rá a presente Lei em vigor na data da sua pvblicação.
Campestre, 24 de maio de 1988
sd rcia
Preféito Municipal
Francisco Ferreira Guerrero
Secretario
'

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