| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 1988 |
| Date | 1988-05-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a adquirir um terreno de aproximadamente 2 mil metros e fazer a doação do mesmo para a instalação de uma Industria de Confecções. |
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qt PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPEST CEP sT.7ro - ESTADO DE MINAS GERAIS E RE autoriza o Chefe do Executivo Muni- cipal a adquirir um terreno de apre ximadamente 2 mil metros e fazer a doação do mesmo para a instalação ] de uma Indústria de Confecções. O Povo do Município de Campestre, através de seus re- presentantes na Camara Municipal decreta, e, eu, em seu nome, Sancio no - a seguinte Lei. .1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza do a fazer a aquisição de uma área de terreno de aproximadamente 2 mil metros. art.2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza do a fazer a doação do referido terreno de aproximadamente 2 mil me- tros para a instalação de uma Indústria de Confecções em Campestre. Art.3º - Se dentro de 3 (tres) meses não for procedi- da a instalação da referida Industria, O referido terreno reverterá ao Patrimônio Público Municipal. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entra rá a presente Lei em vigor na data da sua pvblicação. Campestre, 24 de maio de 1988 sd rcia Preféito Municipal Francisco Ferreira Guerrero Secretario '