| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 1988 |
| Date | 1988-05-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de CZ$500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzados). |
| native_id | 844 |
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* — PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPES TRE CEF gS7.780 ESTADO DE MINAS GERAIS L EI 951 Autoriza a abertura de Crédito Espe cial no valor de CZ5500.000,00 (Quinhentos Mil cruzados). O Povo do Município de Campestre, Estado de Minas Ge através de seus representantes na Camara Municipal decreta, e rais, Eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal auto zado a fazer a abertura de um Crédito Especial no valor de . . «. CZS500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzados). art.2º - A abertura do Crédito Especial acima citado será para a aquisição de uma área de terreno de aproximadamente 2 ' mil metros. rr.3º - Revogadas as disposições em contrário, er trará a presente Lei em vigor na data da sua publicação. Campestre, 24 de Maio de 1988 Francisco Ferreira Guerrero Secretario