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norma nº 45/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 45 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaDispõe sobre a Criação de Cargos para serem Preenchidos no Concurso Público realizado no ano de 2016, para provimento efetivo
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Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
Fr
O ád
LEI COMPLEMENTAR Nº 045, DE 01 DE JULHO E
FUBLIGADO DOEMC
cagar 323 — Pág IL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
PARA SEREM PREENCHIDOS NO
RR CONCURSO PÚBLICO REALIZADO NO
ANO DE 2016, PARA PROVIMENTO
EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Municipio de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo no quadro de
pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Campestre, preenchidos através do Concurso
Público regido pelo Edital nº 01/2016, conforme segue abaixo:
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS NÚMERO DE VAGAS CRIADAS |
Po Calceteiro É 1
Professor de Educação Básica || - 1 CC
Matemática
Técnicode Enfermagem 1. E 1 |
Recepcionista 1 |
Art. 2º. As atribuições e requisitos dos cargos ora criados constam no Anexo | da
Lei Complementar nº 29/2015.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, suplementadas, se necessário,
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 01 de julho de 2019,
Ir) ny Way]
NIVALDO DONIZETE MUNIZ
Prefeito Municipal

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