| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2019 |
| Date | 2019-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação de Cargos para serem Preenchidos no Concurso Público realizado no ano de 2016, para provimento efetivo |
| native_id | 85 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre Fr O ád LEI COMPLEMENTAR Nº 045, DE 01 DE JULHO E FUBLIGADO DOEMC cagar 323 — Pág IL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA SEREM PREENCHIDOS NO RR CONCURSO PÚBLICO REALIZADO NO ANO DE 2016, PARA PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campestre - MG, Sr. NIVALDO DONIZETE MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do Municipio de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Campestre, preenchidos através do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2016, conforme segue abaixo: DENOMINAÇÃO DOS CARGOS NÚMERO DE VAGAS CRIADAS | Po Calceteiro É 1 Professor de Educação Básica || - 1 CC Matemática Técnicode Enfermagem 1. E 1 | Recepcionista 1 | Art. 2º. As atribuições e requisitos dos cargos ora criados constam no Anexo | da Lei Complementar nº 29/2015. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, suplementadas, se necessário, Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre/MG, 01 de julho de 2019, Ir) ny Way] NIVALDO DONIZETE MUNIZ Prefeito Municipal